LEI Nº 7.648 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

 

INSTITUI A ROTA DO PEIXE DE SÃO GONÇALO BEIRA RIO COMO ROTA GASTRONÔMICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Rota do Peixe de São Gonçalo Beira Rio como Rota Gastronômica Oficial do Município de Cuiabá, com a finalidade de promover a cultura cuiabana, incentivar o turismo, fortalecer a economia local e valorizar a culinária regional à base de peixe.

 

Art. 2º A Rota do Peixe de São Gonçalo Beira Rio compreende os estabelecimentos e empreendimentos gastronômicos tradicionalmente dedicados à comercialização de peixes e ao preparo de pratos típicos da culinária cuiabana, constituindo referência cultural, turística e gastronômica do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.