AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1452 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota do Peixe de São Gonçalo Beira Rio como Rota Gastronômica Oficial do Município de Cuiabá, com a finalidade de promover a cultura cuiabana, incentivar o turismo, fortalecer a economia local e valorizar a culinária regional à base de peixe.
Art. 2º A Rota do Peixe de São Gonçalo Beira Rio compreende os estabelecimentos e empreendimentos gastronômicos tradicionalmente dedicados à comercialização de peixes e ao preparo de pratos típicos da culinária cuiabana, constituindo referência cultural, turística e gastronômica do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.