AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1459 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher possui caráter educativo, informativo e de conscientização social, com os seguintes objetivos:
I – promover a conscientização sobre a saúde integral da mulher;
II – incentivar a divulgação de informações relacionadas à prevenção de doenças e promoção da saúde feminina;
III – estimular o acesso à informação sobre saúde física, mental, sexual e reprodutiva;
IV – incentivar ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e seus impactos na saúde;
V – fomentar o debate sobre políticas públicas destinadas à promoção da saúde da mulher.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher, o Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e demais atividades relacionadas aos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.