AUTOR: VEREADOR T. CORONEL DIAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1462 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em razão de sua relevante contribuição histórica, artística, cultural, cívica e social, constituindo expressão permanente da identidade, da memória e das tradições culturais da população cuiabana e mato-grossense.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput possui natureza declaratória e fundamenta-se no artigo 216 da Constituição Federal, que considera patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Art. 2º O Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso representa manifestação cultural de relevante interesse público, destacando-se pela preservação da tradição musical, pela difusão da cultura, pelo fortalecimento do civismo e pela participação em solenidades oficiais, eventos comunitários, atividades educacionais e manifestações culturais realizadas no Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.