AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o Projeto Esporte na Praça, com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas em praças, podendo se estender a outros espaços públicos municipais.
Art. 2º O Projeto Esporte na Praça tem como objetivos:
I – estimular a prática regular de atividades físicas pela população;
II – promover saúde, bem-estar e qualidade de vida;
III – incentivar a convivência social e a ocupação saudável dos espaços públicos;
IV – ampliar o acesso da população a atividades esportivas e recreativas;
V – valorizar e promover o uso das praças e demais espaços públicos do município.
Art. 3º O projeto poderá promover atividades tais como:
I – aulas coletivas de ginástica, alongamento e atividades funcionais;
II – atividades esportivas como futebol, vôlei, basquete e outras modalidades;
III – caminhadas orientadas e atividades recreativas;
IV – eventos esportivos comunitários;
V – atividades voltadas à saúde e qualidade de vida.
Art. 4º As atividades poderão ser realizadas em:
I – praças públicas;
II – parques municipais;
III – quadras esportivas públicas;
IV – demais espaços públicos adequados à prática de atividades físicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 02 de outubro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.