LEI Nº 7.655 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

 

INSTITUI O PROJETO ESPORTE NA PRAÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o Projeto Esporte na Praça, com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas em praças, podendo se estender a outros espaços públicos municipais.

 

Art. 2º O Projeto Esporte na Praça tem como objetivos:

 

I – estimular a prática regular de atividades físicas pela população;

 

II – promover saúde, bem-estar e qualidade de vida;

 

III – incentivar a convivência social e a ocupação saudável dos espaços públicos;

 

IV – ampliar o acesso da população a atividades esportivas e recreativas;

 

V – valorizar e promover o uso das praças e demais espaços públicos do município.

 

Art. 3º O projeto poderá promover atividades tais como:

 

I – aulas coletivas de ginástica, alongamento e atividades funcionais;

 

II – atividades esportivas como futebol, vôlei, basquete e outras modalidades;

 

III – caminhadas orientadas e atividades recreativas;

 

IV – eventos esportivos comunitários;

 

V – atividades voltadas à saúde e qualidade de vida.

 

Art. 4º As atividades poderão ser realizadas em:

 

I – praças públicas;

 

II – parques municipais;

 

III – quadras esportivas públicas;

 

IV – demais espaços públicos adequados à prática de atividades físicas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 02 de outubro de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.