LEI Nº 7.656 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1469, DE 13/10/2026.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, DO BAIRRO NOVO TERCEIRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida do Bairro Novo Terceiro, a ser realizada anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º A Festa de Nossa Senhora Aparecida do Bairro Novo Terceiro é um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 09 de outubro de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.