AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1469, DE 13/10/2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus” o Programa de Saúde da Família – PSF III e IV, localizado no Bairro Pedra 90, no Município de Cuiabá.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear a senhora Francisca Roberta de Jesus pelos relevantes serviços prestados à comunidade cuiabana, destacando-se principalmente sua atuação como parteira, atividade exercida com dedicação, amor e espírito humanitário, além de sua reconhecida solidariedade, generosidade e compromisso com o cuidado ao próximo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 09 de outubro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.