AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Casa Da Amizade De Cuiabá Bandeirantes – ACA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 09 de outubro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.