AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um crédito de Cr$ 28.035.100,00 (vinte e oito milhões trinta e cinco mil e cem cruzeiros) suplementar as seguintes dotações do orçamento:
SECRETARIA DA CÂMARA |
Verba Consignação Sub-consignação Importância |
2 3.0.0.0 3.1.1.0 900.000,00 |
2 3.1.0.0 3.1.1.2 4.600,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3 3.1.1.0 3.1.1.2 850.000,00 |
3 3.2.0.0 3.2.0.5 67.500,00 |
8 3.1.1.0 3.1.1.5 60.000,00 |
8 3.1.1.0 3.1.1.1A 80.000,00 |
9 3.1.1.0 3.1.1.7 8.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
11 3.1.1.0 3.1.1.2 1.600.000,00 |
11 3.1.1.0 3.1.1.0.1 600.000,00 |
11 3.1.2.0 3.1.2.1 25.100,00 |
11 3.2.0.0 3.2.0.5 110.000,00 |
15 3.1.1.0 3.1.1.8 15.000,00 |
16 3.1.1.0 3.1.1.8 410.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
20 3.1.1.0 3.1.1.2 2.250.000,00 |
20 3.1.4.0 3.1.4.1 25.000,00 |
21 3.1.1.0 3.1.1.1 270.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO |
23 3.1.1.0 3.1.1.2 1.800.000,00 |
23 3.1.1.0 3.1.1.1 280.000,00 |
23 3.1.1.0 3.1.1.2b 50.000,00 |
26 3.1.2.0 3.1.2.9 500.000,00 |
28 4.1.0.0 4.1.1.0 12.000.000,00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
30 3.1.1.0 3.1.1.2 1.900.000,00 |
30 3.1.1.0 3.1.1.5 1.370.000,00 |
30 3.1.1.0 3.1.1.7 315.000,00 |
30 3.1.1.0 3.1.1.1 35.000,00 |
30 3.1.2.0 3.1.2.1 25.000,00 |
30 3.2.0.0 3.2.0.3 1.460.000,00 |
30 3.2.0.0 3.2.0.5 250.000,00 |
28.035.100,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.