AUTOR:VEREADOR ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado de Cr$ 1.597,00 (hum mil quinhentos e noventa e sete cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o vencimento mensal dos seguintes Pensionistas da Prefeitura Municipal, a saber:
1) Almerinda Mesquita
2) Ana Etelina do Nascimento
3) Alexandrina de Arruda
4) Ana Lacerda Monteiro
5) Ângela de Souza Bruno
6) Angelina Rodrigues de Figueiredo
7) Balbina Soares da Silva
8) Benedita Ribeiro Peixoto
9) Benedito Alberto Curvo
10) Carmelita da Silva Couto
11) Rosa Áurea da Costa
12) Clara Maria Corrêa
13) Eliza Amância de Siqueira
14) Ernestina Ângelo Bezerra
15) Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira
16) Francisco S.Jardim
17) Filhas do falecido José Paes de Proença
18) Francisca Ferreira Costa Pinto
19) Francisca de Oliveira
20) Floripa Ferreira de Oliveira
21) Guilherme da S. Guimarães
22) Hermenegilda Duarte da Silva
23) Isabel Pedroso de Barros
24) José S.Pereira
25) Juvenilda Batista Curvo
26) Libânia Paes de Barros
27) Luiza Malheiros Corrêa
28) Lucinda Gonçalves de Arruda
29) Maria Madalena Moreira
30) Maria Catarina de Jesus
31) Maria Euzebia Ramos
32) Maria José de Mesquita
33) Maria José de Oliveira
34) Maria do Nascimento Silva
35) Maria Romanda P. da Rosa
36) Mariana Pedrosa da Silva
37) Nicolina Rosa da Silva
38) Olímpia Curvo
39) Pedro Maiolino
40) Ruth Mendes Santana
41) Severina Fledolina da Silva
42) Silvina Antunes de Miranda
43) Teofila Pulquério de Campos
44) Maria Ferreira Sales
45) Libia Curvo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 29 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.