LEI Nº 767A, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

 

AUTOR:VEREADOR ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

ALTERA VENCIMENTO MENSAL DOS PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado de Cr$ 1.597,00 (hum mil quinhentos e noventa e sete cruzeiros) para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o vencimento mensal dos seguintes Pensionistas da Prefeitura Municipal, a saber:

 

1)     Almerinda Mesquita

2)     Ana Etelina do Nascimento

3)     Alexandrina de Arruda

4)     Ana Lacerda Monteiro

5)     Ângela de Souza Bruno

6)     Angelina Rodrigues de Figueiredo

7)     Balbina Soares da Silva

8)     Benedita Ribeiro Peixoto

9)     Benedito Alberto Curvo

10)  Carmelita da Silva Couto

11)  Rosa Áurea da Costa

12)  Clara Maria Corrêa

13)  Eliza Amância de Siqueira

14)  Ernestina Ângelo Bezerra

15)  Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira

16)  Francisco S.Jardim

17)  Filhas do falecido José Paes de Proença

18)  Francisca Ferreira Costa Pinto

19)  Francisca de Oliveira

20)  Floripa Ferreira de Oliveira

21)  Guilherme da S. Guimarães

22)  Hermenegilda Duarte da Silva

23)  Isabel Pedroso de Barros

24)  José S.Pereira

25)  Juvenilda Batista Curvo

26)  Libânia Paes de Barros

27)  Luiza Malheiros Corrêa

28)  Lucinda Gonçalves de Arruda

29)  Maria Madalena Moreira

30)  Maria Catarina de Jesus

31)  Maria Euzebia Ramos

32)  Maria José de Mesquita

33)  Maria José de Oliveira

34)  Maria do Nascimento Silva

35)  Maria Romanda P. da Rosa

36)  Mariana Pedrosa da Silva

37)  Nicolina Rosa da Silva

38)  Olímpia Curvo

39)  Pedro Maiolino

40)  Ruth Mendes Santana

41)  Severina Fledolina da Silva

42)  Silvina Antunes de Miranda

43)  Teofila Pulquério de Campos

44)  Maria Ferreira Sales

45)  Libia Curvo

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 29 de setembro de 1964.

 

Dr. José L.de Figueiredo

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.