LEI Nº 768, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964

 

AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DEVOLUTA AO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA AGÊNCIA NO SEGUNDO DISTRITO DESTA CAPITAL (PORTO)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, desta Capital, uma área de terra devoluta com 600 metros quadrados, situada na Praça Couto Magalhães, segundo Distrito desta Capital, com a característica seguinte: o terreno a ser doado mede 20 metros de frente para a Avenida Dom Aquino e trinta metros, também, de frente para a Praça Couto Magalhães, fazendo limites em todos os seus lados com terreno de propriedade do Município.

 

Art. 2º A área concedida, sem nenhum ônus a União, destinar-se-á a construção de uma Agência Postal Telegráfica da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Mato Grosso no segundo Distrito desta Capital (Porto).

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de seis meses para o inicio da obra e dois anos para seu término, a contar da data da publicação desta Lei no Órgão Oficial do Município.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus e independente de qualquer interpelação judiciária, desde que, por parte da União, não seja cumprido o art.3º da presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de setembro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.