AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, desta Capital, uma área de terra devoluta com 600 metros quadrados, situada na Praça Couto Magalhães, segundo Distrito desta Capital, com a característica seguinte: o terreno a ser doado mede 20 metros de frente para a Avenida Dom Aquino e trinta metros, também, de frente para a Praça Couto Magalhães, fazendo limites em todos os seus lados com terreno de propriedade do Município.
Art. 2º A área concedida, sem nenhum ônus a União, destinar-se-á a construção de uma Agência Postal Telegráfica da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Mato Grosso no segundo Distrito desta Capital (Porto).
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de seis meses para o inicio da obra e dois anos para seu término, a contar da data da publicação desta Lei no Órgão Oficial do Município.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus e independente de qualquer interpelação judiciária, desde que, por parte da União, não seja cumprido o art.3º da presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.