LEI Nº 770, DE 07 DE OUTUBRO DE 1964

 

AUTOR: VEREADOR. EMANUEL RIBEIRO DAUBIAN

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE IMPRENSA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Matogrossense de Imprensa”, fundada em 23 de Janeiro de 1.934 e com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 07 de outubro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.