LEI Nº 771, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

 

AUTOR: JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO

 

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL Á ABERTURA DE UM CRÉDITO DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), PARA PULBLICAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a abrir um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhenos mil cruzeiros), no exercício de 1.965, como auxilio a publicação de obra literária do escritor e poeta Newton Alfredo.

 

Art. 2º A importância constante do art. 1º, será coberta pelo excesso de arrecadação, previsto para o Orçamento do ano vindouro, que os índices técnicos fazem prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de outubro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.