O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço Encargos Diversos, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para custear as despesas com os pagamentos feitos aos senhores Berilo Rufino da Silva e Agostinho Rondon de Melo, com o auxilio concedido aos mesmos pela Resolução nº 19, de 16 de maio de 1949.
Art. 2º O presente crédito terá como recurso o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.