O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) que deverá ser consignado no Orçamento para 1.965, destinado à construção do Colégio de Mitra Metropolitana, no Bairro Cidade Alta, prédio esse, que está sendo edificado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de outubro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.