O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um Crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) suplementar a verba 37 – consignação 3.1.4.0 – sub-consignação 3.1.4.1 – Locações de Imóveis.
Art. 2º A despesas decorrentes da presente Lei, será coberta com o excesso de arrecadação que o índice Técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de outubro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.