LEI Nº 773, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

 

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 60.000,00 E UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a abrir um Crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) suplementar a verba 37 – consignação 3.1.4.0 – sub-consignação 3.1.4.1 – Locações de Imóveis.

 

Art. 2º A despesas decorrentes da presente Lei, será coberta com o excesso de arrecadação que o índice Técnico autoriza a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de outubro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.