O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a União Federal um terreno de 1.075 ms2, para o Ministério de Trabalho e Previdência Social nele construír a sede de sua Delegacia.
Art. 2º O terreno, sito à Praça Couto Magalhães, limita-se; frente para a referida Praça com 25 ms, lado direito para com uma rua projetada com 43,30 ms; fundos com 25 ms também para uma rua projetada; o lado esquerdo com 43,30 ms limitando-se com o SESC.
Art. 3º A União Federal, através do Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a dar inicio a construção de sua sede dentro do prazo de 01 (Hum) ano e para terminar em 03 (Três) anos, a contar da data de publicação desta Lei,
Art. 4º A área doada reverter-se á ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus, caso não seja observado o prazo estipulado no artigo anterior.
Art. 5º O Projeto de construção deverá satisfazer as exigências legais e ser previamente submetida à aprovação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.