LEI Nº 776, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1964

 

AUTOR: ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONSTRUIR UMA ESCOLA MUNICIPAL NO BAIRRO DO TERCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a construir uma Escola Municipal no Bairro do Terceiro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 21 de novembro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.