O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.517.000,00 (três milhôes quinhentos e dezessete mil cruzeiros) suplementar ás seguintes dotações:
SECRETARIA DA CÂMARA |
Verba Consignação Sub-consignação Importância |
2 3.1.1.0 3.1.1.0-2 300.000,00 |
2 3.1.1.0 3.1.1.0-12 12.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3 3.1.1.0 3.1.1.2 1.080.000,00 |
SERV. TERRAS F. ABAST. |
8 3.1.1.0 3.1.1.5 120.000,00 |
8 3.1.1.0 3.1.1.0-1a 475.000,00 |
SECRET.ADMINISTRAÇÃO |
11 3.1.1.0 3.1.1.2 200.000,00 |
11 3.1.1.0 3.1.1.0-1 180.000,00 |
11 3.2.0.0 3.2.0.5 130.000,00 |
LIMPEZA PÚBLICA |
15 3.1.1.0 3.1.1.8 40.000,00 |
SECRET. DE EDUCAÇÃO |
20 3.1.4.0 3.1.4.1 80.000,00 |
SECRET. OBRAS V. URBANISMO |
23 3.1.1.0 3.1.1.0-1 450.000,00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
30 3.1.1.0 3.1.1.5 450.000,00 |
Cr$ 3.517.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.