O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 473.850,00 (quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e cincoenta cruzeiros) para pagamento de dívidas de exercícios encerrados, a saber:
Nº Processo Nomes Importância |
5973 Altamiro Soares Guimarães Cr$ 33.600,00 |
195 Donato de Arruda Cr$ 16.600,00 |
140 José Aureliano Caldas Cr$ 16.600,00 |
207 J.B. Curvo & Cia Ltda Cr$ 166.500,00 |
208 J.B. Curvo & Cia Ltda Cr$ 6.650,00 |
98 João Francisco de Oliveira Cr$ 16.600,00 |
4872 João Francisco de Souza Cr$ 145.600,00 |
428 Luis Benedito Varella Cr$ 25.100,00 |
-- Levino Amaral – nov. e dez. Cr$ 30.000,00 |
31 Moisés Mamoré de Abreu Cr$ 16.600,00 |
Total Cr$ 473.850,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.