LEI Nº 778, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 473.850,00

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 473.850,00 (quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e cincoenta cruzeiros) para pagamento de dívidas de exercícios encerrados, a saber:

 

Nº            Processo Nomes                      Importância

5973        Altamiro Soares Guimarães      Cr$   33.600,00

195         Donato de Arruda                    Cr$   16.600,00

140          José Aureliano Caldas              Cr$   16.600,00

207         J.B. Curvo & Cia Ltda               Cr$ 166.500,00

208         J.B. Curvo & Cia Ltda               Cr$     6.650,00

98           João Francisco de Oliveira        Cr$   16.600,00

4872        João Francisco de Souza          Cr$ 145.600,00

428         Luis Benedito Varella               Cr$   25.100,00

--            Levino Amaral – nov. e dez.     Cr$   30.000,00

31           Moisés Mamoré de Abreu          Cr$   16.600,00

              Total                                       Cr$ 473.850,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.