LEI Nº 779, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ABRE UM CRÉDITO DE CR$ 450.500,00 (QUATROCENTOS CINCOENTA MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) SUPLEMENTAR A SEGUINTE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito de Cr$ 450.500,00 (quatrocentos e cincoenta mil e quinhentos cruzeiros) suplementar á verba 23 consignação 3.1.1.0 sub-consignação 3.1.1.0.1 Contratados e Mensalistas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.