O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito de Cr$ 450.500,00 (quatrocentos e cincoenta mil e quinhentos cruzeiros) suplementar á verba 23 consignação 3.1.1.0 sub-consignação 3.1.1.0.1 Contratados e Mensalistas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.