LEI Nº 77-A, DE 02 DE DEZEMBRO 1949

 

ALTERA OS PROVENTOS DOS INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) mensais, indistintamente, para cada um dos aposentados do Município.

 

Art. 2º O pagamento da despesa decorrente do artigo acima, correrá por conta da própria Verba a ser incluída no orçamento para o exercício de 1950.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor aaa 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.