O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito de cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) para suplementar a verba 3 consignação 3.0.0.0 sub-consignação 3.1.1.9 (Diárias e Ajudas de Custo).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.