AUTOR: VEREADOR BRÁULIO LEITE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do município o adicional sobre seus vencimentos ou remuneração na base de 70% (setenta por cento).
Art. 2º O adicional a que se refere o artigo anterior será incorporado, integralmente, aos proventos de aposentadoria dos servidores municipais, que contem trinta anos de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.