O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) nas seguintes verbas:
Verba 11 consignação 3.1.2.0 sub consignação 3.1.2.8.............. |
Cr$ 1.000.000,00 |
Verba 23 consignação 3.1.2.0 sub-consignação 3.1.2.8.............. |
Cr$ 800.000,00 |
Verba 29 consignação 3.1.2.0 sub-consignação 3.1.2.8.............. |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 02 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.