O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Este código conceitua sobre os tributos da competência do Município dispõe sobre seu lançamento, sua cobrança e fiscalização e regula o processo fiscal administrativo. (seguem 455 artigos e respectivas tabelas).
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.