LEI Nº 785, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

REFORMA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Este código conceitua sobre os tributos da competência do Município dispõe sobre seu lançamento, sua cobrança e fiscalização e regula o processo fiscal administrativo. (seguem 455 artigos e respectivas tabelas).

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de dezembro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.