LEI Nº 786, DE 21 DE JANEIRO DE 1965

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E A ABERTURA DE CRÉDITO DE CR$ 86.967,400.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado:

 

a) a adquirir por compra à Firma Maquinarias e Peças Cuiabanas Ltda, concessionária da Internacional Harvestr Máquinas S.A. uma motoniveladora arca Hubler Warco e dois chassis Internacional Harvester Máquinas S.A. basculante, nas condições estabelecidas na proposta da mesma firma e de acordo com o processo constante da ficha 12/65 da Secretaria da Fazenda, pelo preço total de Cr$ 95.967,400 (noventa e cinco milhões novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento no prazo de dezoito meses.

b) A constituir a mesma firma Maquinárias e Peças Cuiabanas Ltda, procuradora para receber diretamente da Tesouraria do 11º DRF, as importâncias correspondentes às prestações a serem pagas à mesma firma;

c) A abrir o crédito de Cr$ 86.967,400 (oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros) com duração de dois exercícios, com abertura pela quota do imposto sobre combustíveis e inflamáveis (Fundo Rodoviário Nacional)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 21 de janeiro de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.