AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de Cr$
especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), no exercício de 1965, como
prêmio ao cantor e compositor Benjamim Ribeiro, servindo de auxilio pela sua
gravação “Cidade Verde”, de exaltação a Cuiabá.
Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.