REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 787, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE UM PRÊMIO DE CR$ 200.000,00 CANTOR E COMPOSITOR BENJAMIM RIBEIRO COMO PRÊMIO AUXILIO A TÍTULO DE ESTIMULO PELO SEU INSPIRADO SAMBA “CIDADE VERDE” DE EXALTAÇÃO A CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de Cr$ especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), no exercício de 1965, como prêmio ao cantor e compositor Benjamim Ribeiro, servindo de auxilio pela sua gravação “Cidade Verde”, de exaltação a Cuiabá.

 

Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de fevereiro de 1965.

  

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.