AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Feirinha pública existente no Bairro do Baú, ficando a mesma instalada, até ulterior deliberação do Sr. Prefeito Municipal, na praça João Batista de Figueiredo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de março de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.