LEI Nº 791, DE 30 DE MARÇO DE 1965

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

OFICIALIZA A FEIRINHA DO BAIRRO DO BAÚ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada a Feirinha pública existente no Bairro do Baú, ficando a mesma instalada, até ulterior deliberação do Sr. Prefeito Municipal, na praça João Batista de Figueiredo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de março de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.