AUTOR: VEREADOR BENEDITO PEDRO DORILEO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o Patronato “Santo Antônio”, localizado no Coxipó da Ponte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.