LEI Nº 794, DE 22 DE ABRIL DE 1965

 

AUTOR: VEREADOR BENEDITO PEDRO DORILEO

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO SANTO ANTÔNIO, DO COXIPÓ DA PONTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o Patronato “Santo Antônio”, localizado no Coxipó da Ponte.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de abril de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.