LEI Nº 797, DE 24 DE ABRIL DE 1965

 

AUTOR: VEREADOR EDGAR CURVO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA JOÃO PEDRO DA SILVA, A ATUAL PRAÇA EXISTENTE DEFRONTE À RESIDÊNCIA DO SR. BENEDITO JARDIM DE FIGUEIREDO NO DISTRITO SEDE DE GUIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se praça João Pedro da Silva, a atual praça existente de frente a residência do senhor Benedito Jardim de Figueiredo, no Distrito de Guia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.