AUTOR: VEREADOR EDGAR CURVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se praça João Pedro da Silva, a atual praça existente de frente a residência do senhor Benedito Jardim de Figueiredo, no Distrito de Guia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.