AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o sr. Prefeito Municipal a conceder,
mensalmente, a pensão de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), à viúva do ex.
funcionário da Municipalidade, sr. Jovelino Dias.
Art. 2º Para atender às despesas
oriundas da presente Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o necessário crédito especial, consignando-se verba própria
nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 24 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.