LEI Nº 801, DE 29 DE ABRIL DE 1965

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a fazer doação à Federação Espírita de Mato Grosso, de uma área de forma Geométrica de um polígono irregular, medindo 6.051,87 com a seguinte delimitação:

 

Situado na Rua Cel. Filinto Muller, fundo com a Estevão de Mendonça, Avenida número 1 do Jardim Cuiabá e com os seguintes limites: ao norte com a rua Cel. Filinto Muller e Zenaide P. da Costa; ao sul, com Joaquim R. de Souza e a rua Estevão de Mendonça; ao nascente com Zenaide P. da Costa e Armindo de Matos; ao poente com a Av. nº 1 do loteamento Jardim Cuiabá, Joaquim R. de Souza e Agostinho A. da Silva.

Marcos: O primeiro marco está situado no vértice dos lados que limita com Zenaide P. da Costa e a Rua Cel. Filinto Muller.

O segundo marco está situado a 54,80 metros do 1º lado que limita com a rua Cel. Filinto Muller e com o rumo, magnético de 44º 00’ S.W.

O terceiro marco está situado a 52,70 metros do 2º lado que limita com a Av. nº 1 do loteamento Jardim Cuiabá e com o rumo magnético de 34º 00’ S.E.

O quarto marco está situado a 43,00 metros do 3º lado que limita com Joaquim R. de Souza e com o rumo magnético de 49º 00’ N.E.

O quinto marco está situado a 46,60 metros do 4º lado que limita com Joaquim R. de Souza e Agostinho A. da Silva e com o rumo magnético de 29º 00’ S.E.

O sexto marco está situado a 46,75 metros do 5º lado que limita com a Rua Estevão de Mendonça e com o rumo magnético de 52º 30’ N.E..

O sétimo marco está situado a 55,90 metros do 5º lado que limita com Armindo de Matos e com o rumo magnético de 41º00’ N.W.

O oitavo marco está situado a 34,50 metros do 7º lado que limita com Zenaide P. da Costa, e com o rumo magnético de 55º00’ S.W. e a 47,00 metros do 1º lado que limita com Zenaide P. da Costa e com o rumo magnético de 24º00’ N.W.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de abril de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.