AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Paço Municipal de Cuiabá passará a denominar-se “Palácio Marechal Rondon”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 5 de Maio de 1.965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.