LEI Nº 802, DE 29 DE ABRIL DE 1965

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PALÁCIO MARECHAL RONDON AO PAÇO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Paço Municipal de Cuiabá passará a denominar-se “Palácio Marechal Rondon”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 5 de Maio de 1.965, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de abril de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.