LEI Nº 804, DE 12 DE MAIO DE 1965

 

AUTOR: VEREADORA ANA MARIA DO COUTO

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de pagamento de imposto de transmissão Inter-vivos, o terreno situado à Ladeira do Bom Despacho, doado pelo governo do Estado ao Centro Cultural Nipo-Matogrossense.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 12 de maio de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.