AUTOR: VEREADORA ANA MARIA DO COUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de pagamento de imposto de transmissão Inter-vivos, o terreno situado à Ladeira do Bom Despacho, doado pelo governo do Estado ao Centro Cultural Nipo-Matogrossense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 12 de maio de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.