LEI Nº 804A, DE 09 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: VEREADOR EDGAR CURVO

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRAS EXISTENTES NO BAIRRO DO TERCEIRO, AOS SEUS RESPECTIVOS MORADORES.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a efetuar a doação de terras do bairro do Terceiro a seus respectivos moradores.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, desta Lei, obedecerá ao plano de urbanismo da Secretaria de Obras e Urbanização desta Prefeitura

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cuiabá, em 09 junho de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.