AUTOR: VEREADOR EDGAR CURVO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a efetuar a doação de terras do bairro do Terceiro a seus respectivos moradores.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, desta Lei, obedecerá ao plano de urbanismo da Secretaria de Obras e Urbanização desta Prefeitura
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Cuiabá, em 09 junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.