LEI Nº 805, DE 09 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: VEREADOR EDGAR CURVO

 

DOAÇÃO DE TERRENO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar a doação de terras do Distrito de Guia a seus respectivos moradores.

 

Art. 2º As áreas de terras a serem doadas obedecerão ao Plano de Urbanização pela Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 09 de junho 1965.

 

DRA. ANA MARIA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.