AUTOR: VEREADOR EDGAR CURVO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar a doação de terras do Distrito de Guia a seus respectivos moradores.
Art. 2º As áreas de terras a serem doadas obedecerão ao Plano de Urbanização pela Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 09 de junho 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.