AUTOR: VEREADORA ANA MARIA DO COUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) como ajuda de custo para a sua viagem ao município de Três Lagoas, na data do seu cinqüentenário e, também, para que o mesmo represente o Município de Cuiabá, na reunião de Prefeitos das Capitais, a realizar-se em Brasília, dia 16 vindouro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 08 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.