LEI Nº 808, DE 08 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: VEREADORA ANA MARIA DO COUTO

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) como ajuda de custo para a sua viagem ao município de Três Lagoas, na data do seu cinqüentenário e, também, para que o mesmo represente o Município de Cuiabá, na reunião de Prefeitos das Capitais, a realizar-se em Brasília, dia 16 vindouro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 08 de junho de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.