AUTOR: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA
EMANUEL RIBEIRO DAUBIAN
ANA MARIA DO COUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua Cel João Celestino Corrêa Cardoso, a rua a ser inaugurada pela Prefeitura, ligando a Praça Alencastro à rua Barão de Melgaço.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias, para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.