LEI Nº 810, DE 09 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA

EMANUEL RIBEIRO DAUBIAN

ANA MARIA DO COUTO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Rua Cel João Celestino Corrêa Cardoso, a rua a ser inaugurada pela Prefeitura, ligando a Praça Alencastro à rua Barão de Melgaço.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias, para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de junho de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.