LEI Nº 814, DE 22 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA UM CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um cargo nível “14” de Administrador da Fonte aquo-luminosa, do Jardim Alencastro.

 

Art. 2º O cargo de Administrador, de que trata o artigo 1º, será isolado de exercício provimento em comissão e exercido por Profissional Técnico em eletricidade e amplificação de som.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de níveis 13 e 14 com vencimentos mensais de Cr$ 75.000 e CR$ 80.000, respectivamente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o serviço e estabelecer as atribuições do Administrador da Fonte aquo-luminosa e abrir crédito necessário para pagamento dos vencimentos no corrente exercício.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba “vencimentos” suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 22 de junho de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.