REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 816, DE 09 DE AGOSTO DE 1965

 

AUTOR: BENEDITO PEDRO DORILÊO

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.893,998, PARA PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um crédito de CR$ 2.893,998 (Dois milhões oitocentos noventa três mil novecentos noventa e oito cruzeiros), a fim de suplementar a dotação da Câmara Municipal de Cuiabá, verba 3.1.1.0.0.1 – consignação 3.1.1.1.0.1., alínea 02 – Vencimentos do Pessoal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei deverão ser cobertas pelos recursos constantes do excesso de arrecadação, que o índice técnico autoriza a prever.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de agosto de 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.