AUTOR: BENEDITO PEDRO DORILÊO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de
Cuiabá autorizado a abrir um crédito de CR$ 2.893,998 (Dois milhões oitocentos
noventa três mil novecentos noventa e oito cruzeiros), a fim de suplementar a
dotação da Câmara Municipal de Cuiabá, verba 3.1.1.0.0.1 – consignação
3.1.1.1.0.1., alínea 02 – Vencimentos do Pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente lei deverão ser cobertas pelos recursos constantes do excesso de
arrecadação, que o índice técnico autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.