O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de CR$ 53.129,170 (Cinqüenta três milhões cento e vinte e nove mil cento e setenta cruzeiros) suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente.
GABINETE DO PREFEITO
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Verba Consignação Alínea Suplementação |
3.1.0.0.03 3.1.1.0.03 03 442.000 |
09 200.000 |
3.1.2.0.03 3.1.2.9.03 150.000 |
3.1.3.0.03 3.1.3.5.03 100.000 |
3.1.3.7.03 100.000 |
3.1.4.0.03 3.1.4.4.03 150.000 |
4.1.2.0.03 4.1.2.4.03 1.500.000 |
4.1.3.0.03 4.1.3.2.03 200.000 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES
PÚBLICAS
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3.1.1.0.09 3.1.1.1.09 02 434.000 |
GAZETA MUNICIPAL
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3.1.3.0.59 3.1.3.5.59 360.000 |
SERV.TERRAS,FOMENTO E
ABASTECIMENTO
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3.1.3.0.29 3.1.3.3.29 25.000 |
MERCADOS E FEIRAS
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3.1.1.0.97 3.1.1.1.97 02 50.000 |
08 100..000 |
3.1.3.0.97 3.1.3.3.97 50.000 |
4.1.3.0.97 4.1.3.5.97 25.000 |
GAB.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 120.000 |
3.1.2.2.03 70.000 |
SETOR DE PESSOAL
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3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 17.000 |
ALMOXARIFADO
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3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 15.000 |
ARQUIVO
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3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 13.000 |
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
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3.1.1.0.93 3.1.1.1.93 02 3.000.000 |
08 1.080.000 |
13 1.320.000 |
3.1.2.0.93 3.1.2.9.93 2.500.000 |
CEMITÉRIOS
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3.1.1.0.98 3.1.1.1.98 02 630.000 |
08 430.000 |
13 336.000 |
4.1.3.0.98 4.1.3.5.98 50.000 |
GARAGE DO MUNICÍPIO
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3.1.1.0.49 3.1.1.1.40 08 815.000 |
11 520.000 |
3.1.2.0.49 3.1.2.4.49 25.000 |
3.1.2.9.49 3.000.000 |
3.1.2.12.49 500.000 |
3.1.3.1.49 3.1.3.3.49 100.000 |
GABINETE DA SECRET.EDUCAÇÃO E SAÚDE
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3.1.1.0.70 3.1.1.1.70 11 850.000 |
SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA
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3.1.3.0.61 3.1.3.8.61 300.000 |
GAB. SECRET.OBRAS
VIAÇÃO E URBANISMO
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3.1.1.0.90 3.1.1.1.90 11 485.000 |
3.1.2.0.90 3.1.2.1.90 50.000 |
SERV MUNICIPAL ESTRADAS DE
RODAGEM
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3.1.1.0.42 3.1.1.1.42 02 5.175.000 |
08 2.750.000 |
11 365.000 |
3.1.2.0.42 3.1.2.9.42 3.200.000 |
3.1.2.12.42 1.315.700 |
4.1.2.0.42 4.1.2.4.42 2.500.000 |
PARQUES E JARDINS
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3.1.1.0.96 3.1.1.1.96 08 120.000 |
4.1.0.0.96 4.1.1.3.96 5.000.000 |
RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS
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3.1.1.0.95 3.1.1.1.95 08 600.000 |
3.1.2.0.95 3.1.2.4.95 5.000.000 |
GAB.DA SECRETARIA DA FAZENDA
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3.1.1.0.03 3.1.1.1.03 02 100.000 |
11 100.000 |
3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 50.000 |
3.1.3.0.03 3.1.3.5.03 150.000 |
3.2.5.0.83 3.2.5.0.83 93.600 |
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
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3.1.1.0.03 3.1.1.1.03 02 1.532,070 |
3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 50.000 |
3.1.3.0.03 3.1.3.5.03 500.000 |
SECÇÃO DE CADASTRO
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3.1.1.0.03 3.1.1.1.03 02 829.800 |
3.1.2.0.03 3.1.2.1.03 25.000 |
3.1.3.0.03 3.1.3.5.03 50.000 |
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
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3.1.1.0.03 3.1.1.1.03 02 1.130.000 |
SECÇÃO DE VEÍCULOS
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3.1.2.0.03 3.1.2.4.03 325.000 |
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE
RENDAS
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3.1.1.0.03 3.1.1.1.03 02 1.352.000 |
04 74.000 |
TESOURARIA
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3.1.1.0.03 3.1.1.1.03 02 630.000 |
53.129.170 |
Art. 2º A abertura do crédito será feita mediante a existência dos recursos de que trata a lei da União nº 4320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de agosto de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.