O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores votou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), um terreno de forma retangular, medindo 1.030,55 metros quadrados, situado na zona urbana desta Capital, para o fim de nele ser edificado o prédio sede da Delegacia do mesmo Instituto no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O terreno, situado na Praça Couto Magalhães, nesta cidade, tem as seguintes metragens e confrontações: frente, ao Norte para a Praça Couto Magalhães, medindo vinte e três metros e quinze (23,15): pelo lado esquerdo, a Leste confrontando com o prédio dos Correios e Telégrafos e terreno da Prefeitura Municipal, medindo quarenta e cinco metros e oitenta (45,80), pelos fundos, ao Sul, dando para uma Rua Projetada, medindo vinte e dois metros e cincoenta (22,50): pelo lado direito, ao Oeste, dando também para uma Rua Projetada, medindo quarenta e quatro metros e cincoenta (44,50).
Art. 3º O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) fica obrigado a apresentar dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, contados da data da publicação desta Lei, o “Projeto” da construção dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias da data da aprovação do projeto, e a termina-la dentro do prazo de dois anos do seu inicio.
Art. 4º A Área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus, e independentemente de qualquer indenização, caso não sejam observados quaisquer dos prazos estipulados no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 11 de julho de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.