O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais níveis das carreiras de desenhista e de topógrafo ficam alterados para 9 (nove), 10 (dez), e 11 (onze).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a reclassificação dos novos níveis dos atuais desenhistas e topógrafos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de agosto de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.