O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a negociar com o Banco do Estado de Mato Grosso S.A um empréstimo
até a importância de Cr$ 24.000.000 (Vinte e quatro milhões de cruzeiros), para
regularizar a situação financeira do Município.
Art. 2º A Prefeitura poderá dar como
garantia do empréstimo as quotas dos impostos de renda e de consumo devidas
pela União..
Art. 3º Para recebimento das quotas na
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional ou no Banco do Brasil, nesta Capital, fica
o Sr.Prefeito autorizado a passar procuração ao mesmo
Banco do Estado de Mato Grosso S.A .
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de agosto de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.