LEI Nº 822, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

 

AUTOR:EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.094.361.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.094.361 (Dois milhões noventa e quatro mil trezentos e sessenta e um cruzeiros),para pagamento de dívidas de exercícios encerrados, constantes dos processos seguintes:

 

2651/63

Associação Rural de Cuiabá

Cr$          20.115

  415/65

Antonio Vieira de Almeida

Cr$          10.000

  339/64

Associação Esp.”Boa Vista”

Cr$          50.000

      2/65

Alcebiades Cícero de Sá

Cr$            3.000

5336/64

Altair de Mattos & Irmãos

Cr$          14.850

  177/64

Benedito Nilo de Campos

Cr$          16.600

    99/65

Clovis Hugueney

Cr$     1.193.845

 

Epiphânio Monteiro da Silva

 

 

e Benedito Maciel Pinheiro

Cr$          58.826

 

Francisco José de Magalhães

Cr$            7.000

 

Fol.Pág.Antonia Nelza Almeida

Cr$          19.999

 

Fol.Pág.Antonio Gentil Pires

Cr$            2.300

  337/64

Instituto Pinh.P.Terapêuticos

Cr$          14.196

  102/65

J.Virginio Ltda

Cr$          13.000

  155/65

João Vital Bibiano

Cr$            5.000

  224/65

João Vital Bibiano

Cr$            9.000

    53/64

Jayme Dias de Oliveira

Cr$          33.654

  299/64

Leão Asvolinsque

Cr$          66.240

    20/65

Mário de Souza

Cr$            3.300

  158/64

Orivaldo Monteiro da Silva

Cr$        171.000

3314/63

Organização Hugueney de Vendas

Cr$        358.260

  129/65

Pedro Biancardini

Cr$          24.176

TOTAL

 

Cr$     2.094.361

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de agosto de 1965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.