O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decreto e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de
Cuiabá autorizado a abrir um crédito de CR$ 2.404.000 (dois milhões
quatrocentos e quatro mil cruzeiros), a fim de suplementar a dotação da Câmara
Municipal de Cuiabá, verba 311.1.0.1.01 – jetons dos Senhores Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente lei deverão ser cobertas pelos recursos constantes do excesso de
arrecadação, que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1.965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.