REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA CRÈDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.404.000 PARA PAGAMENTO JETONS DOS SENHORES VEREADORES

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreto e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a abrir um crédito de CR$ 2.404.000 (dois milhões quatrocentos e quatro mil cruzeiros), a fim de suplementar a dotação da Câmara Municipal de Cuiabá, verba 311.1.0.1.01 – jetons dos Senhores Vereadores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei deverão ser cobertas pelos recursos constantes do excesso de arrecadação, que os índices técnicos autorizam a prever.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1.965

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.