O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a abrir um crédito de CR$ 3.168.996 (Três milhões cento e sessenta e
oito mil novecentos e nove e seis cruzeiros) suplementar à verba 3.2.0.0.03
consignação 3.2.3.0.82, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O valor do presente crédito será
coberto pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índice técnico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.